Decreto nº 6.190, de 20 de Agosto de 2007
Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 ago 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , PAGAMENTO , FORO , TAXA DE OCUPAÇÃO , LAUDEMIO , IMOVEL , PROPRIEDADE , UNIÃO FEDERAL , BENEFICIARIO , PESSOA CARENTE , BAIXA RENDA .