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Decreto nº 6.190, de 20 de Agosto de 2007

decreto federal vigente

Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, para dispor sobre a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, para as pessoas consideradas carentes ou de baixa renda.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

20 ago 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , PAGAMENTO , FORO , TAXA DE OCUPAÇÃO , LAUDEMIO , IMOVEL , PROPRIEDADE , UNIÃO FEDERAL , BENEFICIARIO , PESSOA CARENTE , BAIXA RENDA .

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