Decreto nº 6.233, de 11 de Outubro de 2007
Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
11 out 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EFEITO , HABILITAÇÃO , PROGRAMA , APOIO , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , CONCESSÃO , INCENTIVO , BENEFICIO FISCAL , INDUSTRIA , EQUIPAMENTOS , COMPONENTE , MATERIAL ELETRONICO .