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Decreto nº 6.233, de 11 de Outubro de 2007

decreto federal vigente

Estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

11 out 2007

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

DEFINIÇÃO , CRITERIOS , EFEITO , HABILITAÇÃO , PROGRAMA , APOIO , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , CONCESSÃO , INCENTIVO , BENEFICIO FISCAL , INDUSTRIA , EQUIPAMENTOS , COMPONENTE , MATERIAL ELETRONICO .

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