Decreto nº 6.260, de 20 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 nov 2007
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , PESSOA JURIDICA , EXCLUSÃO , LUCRO LIQUIDO , EFEITO , TRIBUTAÇÃO , VALOR , DESPESA , PROJETO , PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA , INSTITUIÇÃO DE PESQUISA .