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Decreto nº 6.402, de 17 de Março de 2008

decreto federal vigente

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

17 mar 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , LINHA DE TRANSMISSÃO , ENERGIA ELETRICA , LOCALIZAÇÃO , ESTADO DO MARANHÃO (MA) , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) , ESTADO DA PARAIBA (PB) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO PIAUI (PI) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) , ESTADO DO PARANA (PR) .

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