Decreto nº 6.426, de 7 de Abril de 2008
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
7 abr 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PRODUTO QUIMICO , PRODUTO FARMACEUTICO .