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Decreto nº 6.448, de 7 de Maio de 2008

decreto federal vigente

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nºs 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

7 mai 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , EXECUÇÃO , TERRITORIO NACIONAL , RESOLUÇÃO , CONSELHO , SEGURANÇA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , CORRELAÇÃO , SANÇÃO , PROIBIÇÃO , TRANSFERENCIA , MATERIAL , EQUIPAMENTOS , BENS , TECNOLOGIA , OBJETIVO , CONTRIBUIÇÃO , ATIVIDADE , DESENVOLVIMENTO , PROGRAMA , MATERIAL NUCLEAR , CONTROLE , ATIVIDADE COMERCIAL , OPERAÇÃO FINANCEIRA , INSPEÇÃO , RESTRIÇÃO , CARGA , PAIS ESTRANGEIRO , IRÃ .

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