Decreto nº 6.449, de 7 de Maio de 2008
Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashkhabad, na República do Turcomenistão.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
7 mai 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , TRANSFERENCIA , CUMULATIVIDADE , EMBAIXADA DO BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , TURCOMENISTÃO .