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Decreto nº 6.461, de 21 de Maio de 2008

decreto federal vigente

Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.630, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, em função das alterações da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

21 mai 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , COMERCIALIZAÇÃO , PRODUTO INDUSTRIALIZADO , LEITE EM PO , QUEIJO , DERIVADOS .

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