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Decreto nº 6.481, de 12 de Junho de 2008

decreto federal vigente

Regulamenta os artigos 3º, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

12 jun 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONVENÇÃO INTERNACIONAL , ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) , RESTRIÇÃO , COMBATE , PROIBIÇÃO , TRABALHO , INFANCIA , CRIANÇA .

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