Decreto nº 6.485, de 17 de Junho de 2008
Regulamenta o parágrafo único do art. 22 da Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008, dispõe sobre a coordenação e a supervisão dos procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
17 jun 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CORRELAÇÃO , COORDENAÇÃO , SUPERVISÃO , COMPETENCIA , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , INVENTARIO , EMPRESA , TRANSPORTE , EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES (GEIPOT) .