Decreto nº 6.573, de 19 de Setembro de 2008
Fixa coeficiente para redução das alíquotas especificas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
19 set 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
FIXAÇÃO , COEFICIENTE , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , RECEITA BRUTA , VENDA , COMERCIALIZAÇÃO , ALCOOL .