Decreto nº 6.636, de 5 de Novembro de 2008
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2008.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
5 nov 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , PERCENTAGEM , RECURSOS FINANCEIROS , DESPESA , FUNDOS , COMBATE , ERRADICAÇÃO , POBREZA .