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Decreto nº 6.704, de 19 de Dezembro de 2008

decreto federal vigente

Regulamenta o art. 10 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997, que institui a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

19 dez 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , SUSPENSÃO , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , ESTALEIRO , AQUISIÇÃO , EQUIPAMENTOS , MATERIAL , PARTE , PEÇAS , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , CONSERVAÇÃO , MODERNIZAÇÃO , EMBARCAÇÃO , NAVIO , BARCO .

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