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Decreto nº 6.707, de 23 de Dezembro de 2008

decreto federal vigente

Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

23 dez 2008

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , MERCADO INTERNO , IMPORTAÇÃO , AGUA , CONCENTRAÇÃO , PREPARAÇÃO , BEBIDA .

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