Decreto nº 6.707, de 23 de Dezembro de 2008
Regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
23 dez 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INCIDENCIA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , MERCADO INTERNO , IMPORTAÇÃO , AGUA , CONCENTRAÇÃO , PREPARAÇÃO , BEBIDA .