Decreto nº 6.802, de 18 de Março de 2009
Acresce inciso ao art. 1º do Decreto nº 6.608, de 22 de outubro de 2008, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
18 mar 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , INCLUSÃO , PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO , LINHA DE TRANSMISSÃO , ENERGIA ELETRICA , LOCALIZAÇÃO , ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS) .