Decreto nº 6.804, de 20 de Março de 2009
Regulamenta o parcelamento de débitos dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Medida Provisória nº 457, de, 10 de fevereiro de 2009.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 mar 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , PARCELAMENTO , DEBITOS , MUNICIPIOS , AUTARQUIA MUNICIPAL , FUNDAÇÃO , CORRELAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .