Decreto nº 6.842, de 7 de Maio de 2009
Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
7 mai 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , VENDA , MERCADO INTERNO , PAPEL JORNAL , DESTINAÇÃO , EMPRESA JORNALISTICA , IMPRESSÃO , PERIODICO , LIVRO .