Decreto nº 6.852, de 15 de Maio de 2009
Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
15 mai 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , APLICAÇÃO , PROGRESSÃO FUNCIONAL , PROMOÇÃO , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , AUDITOR FISCAL , TRABALHO , RECEITA FEDERAL DO BRASIL .