Decreto nº 6.875, de 8 de Junho de 2009
Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 jun 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , GASOLINA , OLEO DIESEL , DERIVADOS DE PETROLEO .