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Decreto nº 6.875, de 8 de Junho de 2009

decreto federal vigente

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

8 jun 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , INTERVENÇÃO , DOMINIO ECONOMICO , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , GASOLINA , OLEO DIESEL , DERIVADOS DE PETROLEO .

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