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Decreto nº 6.888, de 25 de Junho de 2009

decreto federal vigente

Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

25 jun 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , TRANSFERENCIA , TERRA PUBLICA , DOMINIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , GOVERNO ESTADUAL , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .

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