Decreto nº 6.888, de 25 de Junho de 2009
Transfere gratuitamente ao domínio do Estado do Mato Grosso terras inseridas na Gleba Jarinã, registrada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
25 jun 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , TRANSFERENCIA , TERRA PUBLICA , DOMINIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , GOVERNO ESTADUAL , ESTADO DE MATO GROSSO (MT) .