Decreto nº 6.925, de 6 de Agosto de 2009
Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
6 ago 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , DESIGNAÇÃO , AUTORIDADE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , RESPONSAVEL , REALIZAÇÃO , EXECUÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , PROTOCOLO , ACORDO INTERNACIONAL , BIODIVERSIDADE .