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Decreto nº 6.935, de 12 de Agosto de 2009

decreto federal vigente

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática da Coreia e restringe sua importação por aquele País; autoriza a realização de inspeções em embarcações destinadas à República Popular Democrática da Coreia, ou dela provenientes; restringe as atividades financeiras da República Popular Democrática da Coreia; e exige a cessação de todas as atividades nucleares e balísticas da República Popular Democrática da Coreia.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

12 ago 2009

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , EXECUÇÃO , TERRITORIO NACIONAL , RESOLUÇÃO , CONSELHO , SEGURANÇA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , MANUTENÇÃO , SANÇÃO , EMBARGOS , PROIBIÇÃO , EXPORTAÇÃO , ARMAMENTO , AUTORIZAÇÃO , INSPEÇÃO , EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA , RESTRIÇÃO , ATIVIDADE COMERCIAL , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CESSAÇÃO , ATIVIDADE , DESENVOLVIMENTO , PROGRAMA , UTILIZAÇÃO , MATERIAL NUCLEAR , PAIS ESTRANGEIRO , COREIA DO NORTE .