Decreto nº 6.978, de 8 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 out 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , PERCENTAGEM , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , DESPESA , FUNDOS , COMBATE , ERRADICAÇÃO , POBREZA .