Decreto nº 7.021, de 1º de Dezembro de 2009
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
1 dez 2009
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , DESNECESSIDADE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , VINCULAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , ASSENTIMENTO PREVIO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REALIZAÇÃO , ACORDO , CORRELAÇÃO , ACIONISTA .