Decreto nº 7.204, de 8 de Junho de 2010
Regulamenta o parágrafo único do art. 1º e o art. 4°-A da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 jun 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , OBRIGATORIEDADE , EMPRESA , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , SERVIÇOS PUBLICOS , DISTRIBUIÇÃO , ENERGIA ELETRICA , RECOLHIMENTO , RECURSOS , TESOURO NACIONAL , ADICIONAIS , RECEITA LIQUIDA , DESTINAÇÃO , RESSARCIMENTO , PERDA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , ARRECADAÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) .