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Decreto nº 7.253, de 2 de Agosto de 2010

decreto federal vigente

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, que delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

2 ago 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC) , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , EMPRESA ESTRANGEIRA , TERRITORIO NACIONAL , EXCEÇÃO , ARMAMENTO , COMPETENCIA , COMANDO MILITAR , EXERCITO .

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