Decreto nº 7.316, de 22 de Setembro de 2010
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2010.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
22 set 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , PERCENTAGEM , RECURSOS FINANCEIROS , DESTINAÇÃO , DESPESA , FUNDOS , COMBATE , ERRADICAÇÃO , POBREZA .