Decreto nº 7.371, de 26 de Novembro de 2010
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
26 nov 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DELEGAÇÃO , POSSIBILIDADE , SUBDELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) , EXECUÇÃO , DISCRIMINAÇÃO , IMOVEL , POSSE , UNIÃO .