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Decreto nº 7.377, de 1º de Dezembro de 2010

decreto federal vigente

Promulga o Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 19 (AAP.PC nº 19), celebrado em Montevidéu, em 9 de dezembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

1 dez 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PROMULGAÇÃO , TEXTO , ACORDO INTERNACIONAL , ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA , MATRIZ ENERGETICA , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ARGENTINA , PARAGUAI , URUGUAI , COLOMBIA , CHILE , EQUADOR , VENEZUELA .