Decreto nº 7.402, de 22 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre a parcela referida no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
22 dez 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , PARCELA , COBRANÇA , RETIFICAÇÃO , RECURSOS HIDRICOS .