Decreto nº 7.403, de 23 de Dezembro de 2010
Estabelece regra de transição para destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal contratadas sob o regime de concessão, de que trata o § 2º do art. 49 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
23 dez 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , TRANSITORIEDADE , DESTINAÇÃO , PARCELA , ROYALTIES , UNIÃO FEDERAL , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , HIDROCARBONETO , AREA , PRE-SAL .