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Decreto nº 7.522, de 8 de Julho de 2011

decreto federal vigente

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial- militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

8 jul 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , EXERCICIO PROFISSIONAL , CARGO PUBLICO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG) .