Decreto nº 7.522, de 8 de Julho de 2011
Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial- militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 jul 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , EXERCICIO PROFISSIONAL , CARGO PUBLICO , FUNÇÃO EM COMISSÃO , AMBITO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG) .