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Decreto nº 7.555, de 19 de Agosto de 2011

decreto federal vigente

Regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

19 ago 2011

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

REGULAMENTAÇÃO , APURAÇÃO , RECOLHIMENTO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CIGARRO , OPÇÃO , REGIME ESPECIAL .

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