Decreto nº 7.566, de 15 de Setembro de 2011
Regulamenta o art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, que autoriza a concessão de subvenção econômica pela União ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, a financiamentos destinados a capital de giro e investimento de sociedades empresárias, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
15 set 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , PRODUTOR RURAL , MUNICIPIOS , DESASTRE , NATUREZA , EMERGENCIA , CALAMIDADE PUBLICA .