Decreto nº 7.598, de 7 de Novembro de 2011
Delega ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União no exterior, nos termos da Lei nº 8.897, de 27 de junho de 1994.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
7 nov 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , AUTORIZAÇÃO , CONTRATAÇÃO , ADVOGADO , ESPECIALISTA , OBJETIVO , DEFESA , JUSTIÇA , UNIÃO FEDERAL , EXTERIOR .