Decreto nº 7.603, de 9 de Novembro de 2011
Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
9 nov 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , APROVAÇÃO , PROGRAMA PRIORITARIO , INVESTIMENTO , AREA , INFRAESTRUTURA , PRODUÇÃO , PESQUISA , DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , INOVAÇÃO , CORRELAÇÃO , TRANSPORTE , LOGISTICA , ENERGIA , TELECOMUNICAÇÃO , RADIODIFUSÃO , SANEAMENTO BASICO , IRRIGAÇÃO .