Decreto nº 7.621, de 21 de Novembro de 2011
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
21 nov 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , ISENÇÃO PARCIAL , VISTOS DE ENTRADA , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , UCRANIA .