Decreto nº 7.639, de 8 de Dezembro de 2011
Altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
8 dez 2011
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DEFINIÇÃO , CRITERIOS , OBRIGAÇÃO , CONSULTOR , INFORMAÇÃO , RECEITA FEDERAL , RENDIMENTO , CORRELAÇÃO , COOPERAÇÃO TECNICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , ATUAÇÃO , ORGANISMO INTERNACIONAL .