Decreto nº 7.721, de 16 de Abril de 2012
Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
16 abr 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , CONDICIONAMENTO , COMPROVAÇÃO , MATRICULA , FREQUENCIA , CURSO DE FORMAÇÃO , QUALIFICAÇÃO , FORMAÇÃO PROFISSIONAL , OBTENÇÃO , ASSISTENCIA FINANCEIRA , SEGURO-DESEMPREGO .