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Decreto nº 7.721, de 16 de Abril de 2012

decreto federal vigente

Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

16 abr 2012

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRITERIOS , CONDICIONAMENTO , COMPROVAÇÃO , MATRICULA , FREQUENCIA , CURSO DE FORMAÇÃO , QUALIFICAÇÃO , FORMAÇÃO PROFISSIONAL , OBTENÇÃO , ASSISTENCIA FINANCEIRA , SEGURO-DESEMPREGO .

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