Decreto nº 7.737, de 25 de Maio de 2012
Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
25 mai 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRITERIOS , ANTIGUIDADE , CARREIRA , ADVOGADO , UNIÃO FEDERAL , PROCURADOR , FAZENDA NACIONAL , PROCURADOR FEDERAL , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) .