Decreto nº 7.756, de 14 de Junho de 2012
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
14 jun 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
APLICAÇÃO , MARGEM , PREFERENCIA , LICITAÇÃO , AQUISIÇÃO , PRODUTO , CONFECÇÃO , CALÇADO , ARTEFATOS , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .