Decreto nº 7.777, de 24 de Julho de 2012
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
24 jul 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , SUPERVISOR , DEFINIÇÃO , PROCEDIMENTO , GARANTIA , FUNCIONAMENTO , SERVIÇO , CORRELAÇÃO , GREVE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , POSSIBILIDADE , CONVENIO , TRANSFERENCIA , SERVIDOR , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) .