Decreto nº 7.827, de 16 de Outubro de 2012
Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
16 out 2012
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , SUSPENSÃO , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , DESTINAÇÃO , FUNDO DE SAUDE , CORRELAÇÃO , DESCUMPRIMENTO , CRITERIOS , APLICAÇÃO DE RECURSOS , SAUDE PUBLICA . CRITERIOS , CONDICIONAMENTO , TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS , VINCULAÇÃO , FUNDO DE SAUDE .