Decreto nº 7.911, de 5 de Fevereiro de 2013
Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
5 fev 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , COOPERAÇÃO , TURISMO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ISRAEL .