Decreto nº 7.958, de 13 de Março de 2013
Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
13 mar 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DIRETRIZ , ATENDIMENTO , VITIMA , VIOLENCIA , EXPLORAÇÃO SEXUAL , ASSEDIO SEXUAL , AMBITO , SEGURANÇA PUBLICA , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .