Decreto nº 7.990, de 24 de Abril de 2013
Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
24 abr 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , COBRANÇA , FISCALIZAÇÃO , ARRECADAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , IMPOSTOS , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , CIGARRO . ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , RECOLHIMENTO , ALIQUOTA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CIGARRO , OPÇÃO , REGIME ESPECIAL .