Decreto nº 8.079, de 20 de Agosto de 2013
Regulamenta o pagamento de subvenção econômica aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar e às unidades industriais produtoras de etanol combustível, os quais desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 de que trata a Medida Provisória nº 615, de 17 de maio de 2013.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
20 ago 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , PRODUTOR , FORNECEDOR , UNIDADE INDUSTRIAL , CANA DE AÇUCAR , ETANOL , SAFRA , SECA , REGIÃO NORDESTE .