Decreto nº 8.140, de 14 de Novembro de 2013
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
14 nov 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PROMULGAÇÃO , TEXTO , ACORDO INTERNACIONAL , PROIBIÇÃO , BITRIBUTAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , EVASÃO FISCAL , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , TURQUIA .