Decreto nº 8.152, de 12 de Dezembro de 2013
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
12 dez 2013
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EXECUÇÃO , PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC) .