Decreto nº 8.296, de 15 de Agosto de 2014
Altera o Decreto nº 5.988, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microrregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
15 ago 2014
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , CONCESSÃO , BENEFICIO FISCAL , PESSOA JURIDICA , CORRELAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , DESCONTO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , HIPOTESE , APROVAÇÃO , PROJETO , PRIORIDADE , DESENVOLVIMENTO REGIONAL , AREA , ATUAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) .